STJAgInt no REsp 2.059.517
Rompimento de barragem: brumadinho
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Rompimento de barragem
- Brumadinho
- Coisa julgada e perda de objeto
- Ausência de indicação do comando normativo violado
- Requisitos para recebimento de auxílio emergencial comprovados
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. BRUMADINHO. COISA JULGADA E PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO COMANDO NORMATIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL COMPROVADOS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em ação de indenização, na qual se pleiteava: (i) inclusão no programa de auxílio emergencial previsto no Termo de Ajuste Preliminar (TAP) decorrente do rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão.
2. No recurso especial, a parte agravante alegou ocorrência de coisa julgada em relação à extinção do pagamento emergencial pleiteado, perda de objeto da ação em razão da homologação do Acordo Judicial para Reparação Integral (AJRI), contrariedade ao art. 843 do Código Civil e inelegibilidade da parte recorrida para receber o pagamento emergencial por ausência de comprovação de residência na área afetada à época do rompimento da barragem.
3. A ausência de indicação precisa do dispositivo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284/STF.
4. O Tribunal de origem constatou que a parte recorrida comprovou sua residência na área abrangida pelo TAP, atendendo aos requisitos para o recebimento do auxílio emergencial. A análise dos argumentos da parte recorrente demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado no âmbito do recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.