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Jurisprudências

STJRCD no HC 950.784

Recebimento como agravo regimental: lesão corporal qualificada

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

  • Recebimento como agravo regimental
  • Lesão corporal qualificada
  • Absolvição
  • Culpa exclusiva da vítima
  • Inviabilidade
  • Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. No caso, para se concluir de maneira diversa do quanto decidido pela Corte de origem, a fim de acolher a pretensão absolutória por culpa exclusiva da vítima, como requer a Defesa, seria necessário proceder ao revolvimento das provas produzidas nos autos, o que não se mostra cabível na estreita via do habeas corpus.

2. Reconsideração recebida como agravo regimental.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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