STJAgInt no AREsp 3.202.461
Dialeticidade recursal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da inadmissibilidade.
2. A questão recursal consiste em examinar se as razões do agravo em recurso especial enfrentam, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, I, do RISTJ.
3. As razões recursais que deixam de atacar especificamente fundamento autônomo da inadmissibilidade configuram descumprimento do dever de dialeticidade, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC, do art. 253, I, do RISTJ e do enunciado da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.