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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.202.461

Dialeticidade recursal

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da inadmissibilidade.

2. A questão recursal consiste em examinar se as razões do agravo em recurso especial enfrentam, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, I, do RISTJ.

3. As razões recursais que deixam de atacar especificamente fundamento autônomo da inadmissibilidade configuram descumprimento do dever de dialeticidade, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC, do art. 253, I, do RISTJ e do enunciado da Súmula 182/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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