STJAgInt nos EDcl no REsp 2.117.939
Dano moral coletivo: configuração in RE ipsa
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Dano moral coletivo
- Configuração in RE ipsa
- Possibilidade
- Exigência de intolerabilidade da conduta lesiva
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE INTOLERABILIDADE DA CONDUTA LESIVA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O dano moral coletivo de natureza ambiental é aferível in re ipsa, ou seja, prescinde de comprovação de dor, sofrimento, intranquilidade ou qualquer outro elemento subjetivo. Todavia, ele não decorre da mera desobediência à legislação ambiental, sendo imprescindível a constatação de conduta que tenha lesionado o meio ambiente de forma intolerável e injusta.
2. Não cabe ao Tribunal de origem exigir um requisito que não seja aquele estabelecido pelo STJ para a configuração do dano moral coletivo de natureza ambiental.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.