STJAgInt no AREsp 3.006.159
Indenização: rompimento da barragem
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indenização
- Rompimento da barragem
- Mina córrego do feijão
- Brumadinho
- Danos morais
- Quantia fixada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM. MINA CÓRREGO DO FEIJÃO. BRUMADINHO. DANOS MORAIS. QUANTIA FIXADA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL.
1. O caso concreto não comporta a excepcional revisão pelo Superior Tribunal de Justiça do valor da indenização, arbitrado em R$ 15.000,00 (quinze mil mil reais), pois não se revela exorbitante para reparar o dano moral decorrente da tragédia ambiental provocada pela agravada.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.