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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.805.508

Revisão de decisão: ausência de vícios

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE DECISÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em razão da incidência da Súmula 7/STJ.

2. A parte embargante alegou contradição no julgado, sustentando que o acórdão presumiu o uso do cartão pelo recorrente sem prova efetiva, e que o julgado padeceria de vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

3. As partes embargadas requereram a rejeição dos embargos e a aplicação de multa por embargos manifestamente protelatórios.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta contradição ou omissão quanto à análise da relação negocial e da cessão de crédito, e se os embargos de declaração possuem caráter manifestamente protelatório.

III. Razões de decidir

5. A decisão embargada analisou de forma fundamentada todas as questões suscitadas, não havendo omissão ou contradição. A jurisprudência do STJ entende que não há omissão quando a decisão examina suficientemente as questões propostas, ainda que contrárias aos interesses da parte.

6. A contradição apta a ensejar embargos de declaração refere-se a incompatibilidade interna na decisão, o que não se verifica no caso, pois os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si.

7. Os embargos de declaração refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não sendo cabível a rediscussão do mérito pela via aclaratória.

8. Não foi demonstrado o caráter manifestamente protelatório dos embargos, razão pela qual foi indeferido o pedido de aplicação de multa.

IV. Dispositivo

9. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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