STJAgInt no AREsp 3.235.161
Deficiência de fundamentação: ausência de indicação de dispositivo legal e de cotejo analítico
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
- Ausência de indicação de dispositivo legal e de cotejo analítico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL E DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O recurso especial, ao se apoiar na alínea "c", exige a indicação precisa do dispositivo de lei federal supostamente violado e a demonstração analítica do dissídio, com transcrição dos trechos dos arestos confrontados e comprovação da similitude fática e jurídica; a mera menção genérica a normas e precedentes não atende ao requisito formal de admissibilidade.
2. A deficiência de fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia e atrai a incidência da Súmula 284/STF, mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Ausente impugnação específica e eficaz aos fundamentos da decisão monocrática, impõe-se a manutenção do decisum. Agravo improvido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.