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Jurisprudências

STJAREsp 2.245.645

Prazo decadencial

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Há de se exigir o efetivo debate prévio nas instâncias ordinárias sobre a matéria ventilada no apelo nobre, sob pena de não conhecimento. 2. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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