STJAgInt no REsp 2.227.741
Perda superveniente do objeto da ação: honorários
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Perda superveniente do objeto da ação
- Honorários
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. HONORÁRIOS.
1. O STJ entende que, extinto o processo por perda superveniente de objeto, os honorários são devidos por aquele que deu causa ao processo, em atenção ao princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC).
2. Hipótese em que, do quadro fático delineado pelo acórdão recorrido, é inegável que a Administração deu causa ao ajuizamento da ação, tendo havido a perda superveniente do objeto da demanda apenas em razão de posterior revisão do entendimento do ente político na via administrativa.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Indexação
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