STJAgInt no REsp 1.960.710
Menor portador de paralisia cerebral diplégica espástica e escoliose torácica
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indicação de "pilates adaptado"
- Natureza fisioterápica do procedimento
- Súmula7/stj
- Sessões de fisioterapia
- Dano moral
- Ausência de indicação de dispositivo legal
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MENOR PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL DIPLÉGICA ESPÁSTICA E ESCOLIOSE TORÁCICA. INDICAÇÃO DE "PILATES ADAPTADO". NATUREZA FISIOTERÁPICA DO PROCEDIMENTO. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA7/STJ. SESSÕES DE FISIOTERAPIA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Ao julgar o REsp 2.125.696, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que das normas regulamentares e manifestações da Agência Nacional de Saúde Suplementar extraem-se as conclusões: as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas para todos os beneficiários, independentemente da doença que os acomete, e de que a operadora deverá garantir a realização do procedimento previsto no rol e indicado pelo profissional assistente, cabendo ao prestador apto a executá-lo a escolha da técnica, método, terapia, abordagem ou manejo empregado.
3. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo de lei federal aplicado de maneira divergente pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento do Enunciado da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.