STJAgInt no REsp 2.213.744
Processual civil e previdenciário
Relator(a): Teodoro Silva Santos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 932, inciso III, c.c. o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando especificamente os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão.
2. No caso, a parte agravante não rebateu o fundamento da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.