STJAgInt no REsp 2.210.136
Os temas 810/STF e 905/STJ não trataram da coisa julgada
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Os temas 810/STF e 905/STJ não trataram da coisa julgada
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. OS TEMAS 810/STF E 905/STJ NÃO TRATARAM DA COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O acórdão recorrido foi fundamentado na existência de coisa julgada quanto ao índice de correção monetária adotado pelo título judicial exequendo. Desse modo, não há falar em violação ao art. 1.022 do CPC.
2. Assim também quanto à alegada violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, pois as teses firmadas nos Temas n. 810/STF e 905/STJ não cuidaram da questão da necessidade de observância dos índices fixados no título judicial transitado em julgado.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.