STJAgInt no AREsp 3.143.784
Ausência de correlação entre os dispositivos indicados como violados e a controvérsia
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência da fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE OS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS E A CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF.
1. Os dispositivos legais indicados pela recorrente como violados não possuem comando normativo apto a sustentar a tese invocada no recurso especial por não ter correlação com a controvérsia recursal.
2. A deficiência das razões recursais atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.