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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.991.783

Investimentos financeiros: prejuízos

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Investimentos financeiros
  • Prejuízos
  • Corretora de investimentos em liquidação
  • Corré responsável por fiscalizar e supervisionar as corretoras
  • Reincluisão no polo passivo da lide
  • Legitimidade, reexame de matéria fático-probatória

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL AÇÃO INDENIZATÓRIA MATERIAL E MORAL. INVESTIMENTOS FINANCEIROS. PREJUÍZOS. CORRETORA DE INVESTIMENTOS EM LIQUIDAÇÃO. CORRÉ RESPONSÁVEL POR FISCALIZAR E SUPERVISIONAR AS CORRETORAS. REINCLUISÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE. LEGITIMIDADE, REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ DECISÃO MANTIDA.

1. Verificar se efetivamente a parte agravante seria parte legítima ou não para figurar no feito demandaria reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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