STJAgInt no AREsp 1.991.783
Investimentos financeiros: prejuízos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Investimentos financeiros
- Prejuízos
- Corretora de investimentos em liquidação
- Corré responsável por fiscalizar e supervisionar as corretoras
- Reincluisão no polo passivo da lide
- Legitimidade, reexame de matéria fático-probatória
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL AÇÃO INDENIZATÓRIA MATERIAL E MORAL. INVESTIMENTOS FINANCEIROS. PREJUÍZOS. CORRETORA DE INVESTIMENTOS EM LIQUIDAÇÃO. CORRÉ RESPONSÁVEL POR FISCALIZAR E SUPERVISIONAR AS CORRETORAS. REINCLUISÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE. LEGITIMIDADE, REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ DECISÃO MANTIDA.
1. Verificar se efetivamente a parte agravante seria parte legítima ou não para figurar no feito demandaria reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.