STJAgInt no AREsp 2.984.379
Decisão da presidência do STJ mantida por outro fundamento
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do STJ mantida por outro fundamento
- Deserção do RESP. súmula 187/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. DESERÇÃO DO RESP. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Hipótese em que a Corte de origem, considerando a ausência de comprovação do preparo, determinou a intimação da parte recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, com demonstração nos autos, efetuar, sob pena de deserção, o pagamento em dobro, consoante artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
2. Tal providência não foi atendida pela parte recorrente, não tendo sido recolhido o preparo do recurso especial.
3. O recurso especial não pode ser conhecido, ante a constatada deserção. Aplica-se, à espécie, o óbice da Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.