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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.674.273

Negativa de prestação jurisdicional: não verificada

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não verificada
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Impossibilidade de exame da matéria
  • Interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA. SÚMULAS N. 211/STJ e 282/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.

1. Não se verifica omissão no acórdão recorrido quando se pronunciou suficiente e fundamentadamente acerca do tema questionado, apesar de se dar maneira contrária ao entendimento da parte.

2. Controvérsia acerca de contrato de locação de imóvel comercial, envolvendo datas de desocupação, descumprimento contratual e princípio da causalidade.

3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que houve perda superveniente do objeto da ação, pela desocupação voluntária do imóvel, e condenou a recorrente ao pagamento do ônus sucumbencial, por ter dado causa à ação.

4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.

5. A alegação de violação dos arts. 422, 425 e 884 do CC não foi debatida no acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas n. 282/STF e 211/STJ, por falta de prequestionamento.

6. O prequestionamento configura-se quando o tema do recurso especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido, não bastando que a parte tenha suscitado a aplicação de determinada norma federal no decorrer de suas manifestações. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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