STJAgInt no REsp 2.265.456
Assistência judiciária gratuita a empresário individual
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Assistência judiciária gratuita a empresário individual
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em demanda sobre concessão de justiça gratuita a empresário individual, ao fundamento de necessidade de reexame de provas (Súmula 7/STJ) e de alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ), ficando prejudicada a análise pela alínea "c" do permissivo constitucional.
2. A Corte de origem indeferiu a gratuidade por ausência de comprovação de hipossuficiência, após oportunizar a juntada de documentos, assentando premissa fática de elevado faturamento, suficiente para afastar a presunção relativa de insuficiência de recursos.
3. Mantida, na decisão agravada, a inadmissibilidade do recurso especial com base nas Súmulas 7 e 83/STJ; honorários mantidos. No agravo interno, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e o cabimento da gratuidade.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) em recurso especial, é possível revisar a premissa fática acerca da hipossuficiência para concessão de justiça gratuita a empresário individual.
III. Razões de decidir
5. A revisão da conclusão da origem quanto à inexistência de hipossuficiência demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ.
6. O acórdão recorrido está alinhado à orientação do STJ sobre a presunção relativa da declaração de insuficiência (art. 99, § 3º, do CPC) e o controle judicial dos pressupostos (art. 99, § 2º, do CPC), atraindo a Súmula 83/STJ.
7. Os óbices que impedem o conhecimento pela alínea a também obstruem a análise pela alínea c, inclusive porque a Súmula 7/STJ se aplica aos recursos especiais fundados em dissídio jurisprudencial.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.