STJAgInt no AREsp 2.949.420
Serviço de fornecimento de água: alegação de ausência prolongada no abastecimento
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Serviço de fornecimento de água
- Alegação de ausência prolongada no abastecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA PROLONGADA NO ABASTECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA QUE JUSTIFIQUE A INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso em exame, sustenta a recorrente inexistir falha na prestação do serviço de abastecimento de água pela mera ocorrência de interrupções.
2. O Tribunal de origem, ao examinar a controvérsia, entendeu que as paralisações nos serviços de abastecimento de água do município não podem ser atestadas como emergenciais, considerando o longo período de tempo e a constância.
3. A revisão dos fundamentos adotados pela instância originária esbarra na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.