STJAgInt no AREsp 2.785.194
Execução por título extrajudicial: violação dos arts. 489 e 1022 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Execução por título extrajudicial
- Violação dos arts. 489 e 1022 do CPC
- Matéria analisada pela corte local
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA ANALISADA PELA CORTE LOCAL.
1. A lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido está com fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.