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Jurisprudências

STJAREsp 3.160.806

Contrato de abertura de crédito fixo: título executivo extrajudicial

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Contrato de abertura de crédito fixo
  • Título executivo extrajudicial
  • Requisitos
  • Preenchimento
  • Revisão

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que o contrato de abertura de crédito é título hábil a instruir a execução por atender aos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, demandaria o reexame de fatos, de provas dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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