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Jurisprudências

STJAREsp 2.452.684

Omissão: inocorrente

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INOCORRENTE. DIREITO CIVIL. BOA-FÉ. TEORIA DA APARÊNCIA. EFETIVO ADIMPLEMENTO DO CONTRATO POR AMBAS AS PARTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.

2. Consoante a jurisprudência desta Corte, admite-se a aplicação da teoria da aparência para afastar alegado vício em negócio celebrado por quem se apresenta como apto a praticá-lo, desde que o terceiro tenha firmado o ato pautado pela boa-fé.

3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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