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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.855.931

Divergência jurisprudencial: impossibilidade

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA APONTADA COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS, CONFORME ASSINALADO PELA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Conforme a jurisprudência desta Corte, decisões monocráticas não se prestam à configuração do dissídio jurisprudencial.

2. O Tribunal de origem, apreciando minuciosamente as provas acostadas aos autos, notadamente o laudo médico, manteve a sentença de improcedência do pedido, assinalando que não ficaram comprovados os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria a pessoa com deficiência, conclusão cuja revisão encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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