STJAgInt no AREsp 3.110.621
Negativa de prestação jurisdicional: omissão em embargos de declaração
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão em embargos de declaração
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Discute-se no agravo se houve negativa de prestação jurisdicional, por omissão na análise, em embargos de declaração, de ponto relevante concernente a acórdão do TCU, implicando o retorno dos autos à origem para que haja novo julgamento dos embargos de declaração, com o devido exame do conjunto fático-normativo.
2. Constata-se omissão do Tribunal de origem, que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixou de apreciar questões específicas e reproduziu razões anteriores, em afronta ao art. 1.022 do CPC. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.