STJAgInt no AREsp 2.972.842
Fundamentos da decisão de inadmissibilidade: impugnação específica
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentos da decisão de inadmissibilidade
- Impugnação específica
- Ausência
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de ausência de argumentação suficiente sobre a violação a dispositivos legais - Súmula n. 284/STF.
2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, pois teria demonstrado, inclusive no agravo em recurso especial, que o Acórdão recorrido violara dispositivos legais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber, primeiramente, se o agravo em recurso especial atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, com a impugnação específica e suficiente do fundamento da decisão agravada.
III. Razões de decidir
4. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte agravante impugne de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada.
5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
6. No caso concreto, a parte agravante limitou-se a repetir os argumentos do recurso especial, sem apresentar elementos novos ou aptos a desconstituir a decisão agravada, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.
7. Sobre o recurso especial respectivo, a menção genérica a dispositivo legal (art. 14 do CDC), sem demonstração objetiva e convincente de contrariedade ou negativa de vigência pelo tribunal de origem, configura insuficiência de fundamentação, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.