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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.072.131

Princípio da unirrecorribilidade: interposição simultânea de recursos

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Princípio da unirrecorribilidade
  • Interposição simultânea de recursos
  • Preclusão consumativa

Ementa

DIREITO PROCESSUAL . AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso, com fundamento na preclusão consumativa e no princípio da unicidade recursal.

2. A parte recorrente apresentou embargos de declaração e recurso especial contra o mesmo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, sem observar o princípio da unirrecorribilidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de recurso especial na pendência de julgamento de embargos de declaração opostos pela mesma parte contra o mesmo acórdão viola o princípio da unirrecorribilidade e enseja a preclusão consumativa do segundo recurso.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, resultando na preclusão do recurso especial interposto posteriormente.

5. A ausência de ratificação do recurso especial após o julgamento dos embargos de declaração reforça a inobservância ao princípio da unirrecorribilidade.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

Dispositivos relevantes citados:RISTJ, art. 21-E, V.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp n. 2.997.605/RO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 28/10/2025; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.379.712/ES, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 06.12.2023.

Tese

Dispositivos relevantes citados:RISTJ, art. 21-E, V.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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