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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.596.518

Ausência de vícios no julgado: pretensão de rediscussão do mérito

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu de agravo para não conhecer do recurso especial interposto em ação rescisória, sob os fundamentos de ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos da decisão recorrida, deficiência de fundamentação recursal e necessidade de reexame de fatos e provas. A parte embargante alegou a existência de omissão, contradição e obscuridade no julgado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O julgado embargado expõe de forma clara, coerente e fundamentada as razões do não conhecimento do recurso especial, inexistindo qualquer vício sanável pela via aclaratória.

4. A alegada omissão não se caracteriza, pois o acórdão enfrentou as teses jurídicas suscitadas, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, conforme orientação consolidada do STJ.

5. A contradição interna também não se verifica, já que os fundamentos e a conclusão do acórdão guardam plena coerência lógica entre si.

6. Não há obscuridade, pois a decisão é clara e permite a adequada compreensão de seus fundamentos e conclusão. Inexistente erro material, uma vez que o julgado apresenta correção formal e exatidão nos dados processuais.

7. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão nem à tentativa de revisão do julgado por via recursal inadequada.

IV. DISPOSITIVO

8. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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