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Jurisprudências

STFARE 1.505.819 AgR-ED

Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC: ausência de recolhimento

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Civil
  • Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Ausência de recolhimento

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Ausência de recolhimento. Embargos de declaração dos quais não se conhece. Precedentes.

1. A interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor correspondente à multa fixada com base no § 4º do art. 1.021 do CPC. É inadmissível o recurso interposto sem o recolhimento do respectivo valor, nos termos do § 5º do art. 1.021 do CPC.

2. Não conhecimento dos embargos de declaração.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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