STFARE 1.505.819 AgR-ED
Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC: ausência de recolhimento
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Ausência de recolhimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Ausência de recolhimento. Embargos de declaração dos quais não se conhece. Precedentes.
1. A interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor correspondente à multa fixada com base no § 4º do art. 1.021 do CPC. É inadmissível o recurso interposto sem o recolhimento do respectivo valor, nos termos do § 5º do art. 1.021 do CPC.
2. Não conhecimento dos embargos de declaração.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.