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Jurisprudências

STFRE 1.595.554 AgR-ED

Conformação integral da tese vinculante: impossibilidade

Relator(a): Dias Toffoli

  • Conformação integral da tese vinculante
  • Impossibilidade
  • Preclusão

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Tema nº 69 da Repercussão Geral. Conformação integral da tese vinculante. Impossibilidade. Preclusão. Matéria infraconstitucional. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido. Embargos de declaração rejeitados. Determinação de certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado e de baixa imediata dos autos.

1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente.

2. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura hipótese apta a autorizar a interposição do recurso aclaratório, tendo em vista a ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

3. Embargos rejeitados, com determinação de baixa imediata dos autos à origem e de certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com determinação de certificação de trânsito em julgado do acórdão embargado e de baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação deste acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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