STJAREsp 2.900.647
Gratuidade de justiça: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade de justiça
- Negativa de prestação jurisdicional
- Violação dos arts. 1.022, parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV, do CPC
- Acórdão anulado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. REJULGAMENTO COLEGIADO QUE REPRODUZ DECISÃO MONOCRÁTICA SEM ENFRENTAR OS ARGUMENTOS DO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INFRUTÍFEROS. ACÓRDÃO ANULADO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão, em rejulgamento, apenas reproduz decisão anterior e não enfrenta os argumentos potencialmente aptos a infirmar a conclusão adotada, incidindo a regra do art. 489, § 1º, IV, do CPC e, por consequência, o art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC.
2. A manutenção da omissão, mesmo após a oposição de embargos de declaração, confirma a ausência de entrega da jurisdição necessária, impondo a anulação do acórdão para que o órgão colegiado profira novo julgamento, com enfrentamento específico das teses recursais.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.