STJAgInt no AREsp 2.860.773
Decretação de revelia: ausência de urgência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decretação de revelia
- Ausência de urgência
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DECRETAÇÃO DE REVELIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1.015 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
1. A alegada afronta ao art. 344 do CPC, no tocante à decretação de revelia da parte agravante, não foi objeto de debate na Corte de origem, diante do não conhecimento do seu agravo de instrumento, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 211/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.