STFRE 1.447.107 AgR-segundo
Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025
Relator(a): Nunes Marques
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Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, deu parcial provimento ao agravo regimental tão somente para determinar que o registro da Confederação Nacional de Serviços - CNS continue válido até a decisão administrativa final do Ministro do Trabalho e Emprego, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator) e Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.
EMENTA
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Administrativo. Mandado de segurança. Registro de confederação sindical. Invalidação. Vícios formais. Determinação de continuidade do procedimento administrativo de registro. Situações constituídas por longo tempo. Manutenção do registro até a deliberação final do Ministério do Trabalho e Emprego. Princípios da segurança jurídica e boa-fé. Precedentes.
1. A jurisprudência da Suprema Corte, em vários julgados, tem se inclinado a privilegiar os princípios da segurança jurídica e da boa-fé, não recomendando o desfazimento de situações constituídas por longo tempo, sob a presunção de que são legítimas.
2. Considerando todas as situações constituídas desde o início de funcionamento da Confederação Nacional de Serviços (CNS) e as peculiaridades do caso concreto, incluindo o longo tempo em que a entidade tem desempenhado suas atividades, impõe-se a manutenção do registro sindical da confederação até que se encerre o procedimento administrativo no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
3. Agravo regimental parcialmente provido.
Decisão
Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que negava provimento ao agravo regimental e, ao fundamento de referir-se a recurso interposto no curso de mandado de segurança, o que atrai a incidência do enunciado n. 512 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, deixava de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.9.2024 a 20.9.2024.