STJAgInt no AREsp 3.045.735
Reconsideração: análise do recurso especial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Agrário e Agronegócio
- Reconsideração
- Análise do recurso especial
- Inadequação da via eleita
- Deficiência de fundamentação (súmula 284/STF)
- Impenhorabilidade de pequena propriedade rural
- Ônus da prova do executado (tema 1.234/STJ)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO DO AGRAVO. ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO (TEMA 1.234/STJ). CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA (SÚMULA 83/STJ). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos. Reconsideração para, reconhecida a impugnação específica, conhecer do agravo e examinar o recurso especial.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) é possível apreciar violação de dispositivo constitucional em recurso especial; (ii) há deficiência de fundamentação na indicação de dispositivos legais e na correlação com os fundamentos do acórdão; (iii) é cabível reconhecer a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, à luz do art. 833, VIII, do CPC, e do Tema 1.234/STJ, sem reexame de provas.
3. Matéria constitucional (art. 5º, XXVI, da CF) não é apreciável em recurso especial, por ser própria do apelo extraordinário.
4. Configura deficiência de fundamentação a enumeração genérica de dispositivos legais sem correlação analítica com as razões do julgado, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF.
5. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige prova, a cargo do executado, de exploração familiar e vinculação à subsistência, além do requisito objetivo de área. Acórdão em consonância com o Tema 1. 234/STJ.
6. A pretensão de infirmar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a ausência de prova da exploração familiar demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
7. Agravo interno provido. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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