STJAgInt no AREsp 2.646.166
Fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. O agravo interno não ataca especificamente os fundamentos autônomos da decisão agravada que negou provimento ao agravo em recurso especial: deficiência das razões (Súmula 284/STF), ausência de prequestionamento, aplicação da Súmula 83/STJ e descumprimento do art. 525, § 4º, do Código de Processo Civil, além da incidência da Súmula 7/STJ.
2. A agravante limita-se a sustentar violação ao art. 472, § 2º, do CPC, sem demonstração pormenorizada da ofensa, e a defender que sua pretensão seria de valoração jurídica da prova, sem, contudo, impugnar os demais fundamentos autônomos da decisão monocrática.
3. A ausência de demonstrativo discriminado e atualizado do débito na impugnação ao cumprimento de sentença, com indicação da parcela incontroversa, configura descumprimento do art. 525, § 4º, do CPC, conforme tese vinculante do REsp Repetitivo 1.387.248/SC.
4. O acolhimento das razões de recurso demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente quanto à metodologia e aos critérios adotados pelo perito judicial, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.