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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.863.275

Omissão: erro material

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Omissão
  • Erro material
  • Impugnação ocorrida
  • Julgados anteriores
  • Sem efeito

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL E DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO OCORRIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. JULGADOS ANTERIORES. SEM EFEITO.

1. A efetiva impugnação aos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial e que não conheceu do agravo em recurso especial autoriza o conhecimento desse último.

2. Reconhecidos o erro material e a omissão apontados.

3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito os julgamentos anteriores.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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