STJAgInt no REsp 2.235.929
Interposição contra acórdão colegiado: incabível
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra acórdão colegiado
- Incabível
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade da fungibilidade recursal
- Certificação imediata do trânsito em julgado
- Baixa dos autos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ART. 1.021 DO CPC. ARTS. 258 E 259 DO RISTJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA DOS AUTOS.
1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado.
2. O agravo interno, previsto no art. 1.021 do CPC e no Regimento Interno do STJ, é cabível apenas contra decisão monocrática, sendo manifestamente incabível sua interposição contra acórdão. Configura erro grosseiro, o que afasta a fungibilidade recursal.
3. Recurso manifestamente incabível, não interrompido prazo para outros recursos, impondo-se a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.