STJAREsp 3.054.473
Penhora de cotas de cooperativa: possibilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Penhora de cotas de cooperativa
- Possibilidade
- Alteração legislativa promovida pela LC nº 196/22
- Irretroatividade
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE COTAS DE COOPERATIVA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LC Nº 196/22. IRRETROATIVIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. É possível a penhora de cotas integrantes do capital social da cooperativa de crédito, não se aplicando a alteração legislativa promovida pela LC nº 196/22 às penhoras determinadas antes de sua vigência.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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