STJAgInt no AREsp 1.706.850
Negativa de seguimento ao recurso especial: interposição de agravo em recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de seguimento ao recurso especial
- Interposição de agravo em recurso especial
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. ART. 1.030, § 2º, DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme o art. 1.030, inciso I, "b", e § 2º, do CPC/2015, a decisão que nega seguimento ao recurso especial em razão de tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos deve ser impugnada por meio de agravo interno na origem, sendo inadequada a interposição de agravo em recurso especial.
2. A utilização de recurso manifestamente incabível configura erro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante da inexistência de dúvida objetiva quanto ao meio impugnativo adequado.
3. A decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial encontra-se em plena consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, segundo a qual apenas o agravo interno é cabível para impugnar a negativa de seguimento do recurso especial, conforme precedentes: AgInt no TP 529/PE, 3ª Turma, DJe 23/10/2017; AgInt nos EDcl no AREsp 1.093.907/MT, 3ª Turma, DJe 24/10/2017; AgInt no AREsp 973.427/MG, 4ª Turma, DJe 13/10/2017; AgInt no AREsp 967.166/RN, 1ª Turma, DJe 11/10/2017.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.