STJEDcl nos EDcl no AREsp 2.938.427
Ausências de vícios: caráter protelatório
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausências de vícios
- Caráter protelatório
- Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REITERADOS. AUSÊNCIAS DE VÍCIOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em embargos de declaração que já havia rechaçado a alegada negativa de prestação jurisdicional.
2. Em razão de os embargos se mostrarem manifestamente protelatórios, na medida em que reitera alegações já enfrentadas e rejeitadas anteriormente, deve ser aplicada a multa prevista em seu art. 1.026, § 2º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa.
3. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.