STJAgInt no AREsp 2.866.168
Consonância com a jurisprudência do STJ (temas 955 e 1.021)
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Consonância com a jurisprudência do STJ (temas 955 e 1.021)
- Honorários fixados à vista do êxito da parte autora
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ (TEMAS 955 E 1.021). RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA E POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS À VISTA DO ÊXITO DA PARTE AUTORA. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Nas ações ajuizadas até 8/8/2018, admite-se a revisão do benefício complementar condicionada à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral da reserva matemática por estudo atuarial, sendo possível a compensação entre valores a aportar e a receber, em consonância com a jurisprudência desta Corte.
2. A revisão da verba honorária, na hipótese em que reconhecida obrigação de fazer em favor da parte autora, e a remodelagem dos contornos fáticos decisivos da recomposição e da compensação, demandam reexame de fatos e provas, vedado em sede especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.