STFRE 1.486.671 AgR-ED
Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025
Relator(a): Dias Toffoli
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025
Ementa
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.
EMENTA
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Alegação de omissão e contradição. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Nítido caráter infringente. Embargos rejeitados. Baixa imediata.
1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não se prestam para isso, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso.
3. Embargos rejeitados, com determinação de baixa imediata dos autos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.