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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.237.233

Prequestionamento: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Corrige-se o erro material, com base no art. 494, I, do CPC, para consignar a não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois houve enfrentamento do núcleo da controvérsia e rejeição dos embargos de declaração por inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC, afastando a alegada nulidade.

2. Inexiste imposição de multa por interposição de agravo interno, tampouco debate sobre o Tema 434/STJ ou o art. 1.021, § 4º, do CPC na decisão agravada; ausente matéria a ser reformada nesse ponto.

3. As teses sobre honorários sucumbenciais (proporcionalidade, equidade, excesso de execução e enriquecimento sem causa) não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem, que se limitou a adotar o proveito econômico como base; ausente prequestionamento, é inviável o conhecimento na via especial.

4. A alegada contrariedade ao Tema Repetitivo 968/STJ não foi objeto de deliberação na origem quanto à inclusão de encargos contratuais na base de cálculo dos honorários; persiste o não conhecimento por falta de enfrentamento.

5. Negado provimento ao agravo interno, com retificação de erro material; mantido o parcial provimento do recurso especial, apenas para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, e mantido o não conhecimento das demais teses por ausência de prequestionamento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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