STJAgInt no REsp 2.099.658
Legitimidade passiva: documentos necessários à propositura da ação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Legitimidade passiva
- Documentos necessários à propositura da ação
- Provas
- Taxa de juros remuneratórios
- Fundamentação recursal
- Deficiência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DA AÇÃO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.
1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da legitimidade passiva dos fiadores e da suficiência dos documentos apresentados pelo recorrido encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência de óbices sumulares obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
4. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido interpretado de forma divergente pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.