STJAgRg no RHC 212.162
Decadência do direito de representação: não ocorrência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Decadência do direito de representação
- Não ocorrência
- Impossibil idade de dilação probatória na via eleita
- Inevidência de ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 147 E 147-B DO CP, C/C A LEI N. 11.340/2006. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO INDICANDO A PRÁTICA DELITIVA NO PERÍODO DE JANEIRO A FEVEREIRO DO ANO DE 2024. IMPOSSIBIL IDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.