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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.162.819

Júri: decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Júri
  • Decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos
  • Acórdão que anulou o julgamento pelo júri
  • Pleito ministerial pelo restabelecimento da condenação
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ACÓRDÃO QUE ANULOU O JULGAMENTO PELO JÚRI. PLEITO MINISTERIAL PELO RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O efeito devolutivo do recurso de apelação interposto contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri, conquanto limitado às estreitas previsões do art. 593, III, do CPP, não impede que o Tribunal de origem ainda examine os elementos probatórios obtidos na instrução processual.

2. No caso concreto, o TJMG declinou, de forma explícita, as razões - baseado nas provas judicializadas e elementos inquisitoriais carreadas aos autos - pelas quais concluiu que a decisão do Júri está divorciada da provas dos autos, destacando a ausência de testemunha que tenha confirmado a ação delituosa e o silêncio do recorrido nas fases sumária e plenária.

3. Entender de forma contrária, reclama incursão no material fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula n.º 7 desta Corte.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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