Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.080.743

Despacho aduaneiro: inexistência de omissão

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Despacho aduaneiro
  • Inexistência de omissão
  • Ausência de indicação de inciso do artigo violado
  • Violação do decreto aduaneiro
  • Ofensa que não se enquadra no conceito de lei federal

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO ADUANEIRO. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INCISO DO ARTIGO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO DECRETO ADUANEIRO. OFENSA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses das partes.

2. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais supostamente violados caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação da Súmula n. 284/STF.

3. Não cabe, em recurso especial, a análise de eventual ofensa a decreto regulamentar, uma vez que essa espécie normativa não se enquadra no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.