STJEDcl no REsp 2.235.715
Busca e apreensão em alienação fiduciária
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Busca e apreensão em alienação fiduciária
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que proveu o recurso especial, restabelecendo a sentença para fixar honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da causa, em razão da aplicação do art. 85, § 2º, do CPC e da tese do Tema n. 1.076 do STJ, vedando a apreciação equitativa em hipóteses de valores elevados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto ao prequestionamento da matéria federal, por alegada aplicação dos critérios de equidade na fixação dos honorários, e se é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC pela oposição dos embargos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Inexiste omissão, pois o acórdão embargado examinou, de modo claro e suficiente, a fixação dos honorários à luz do art. 85, § 2º, do CPC e da tese do Tema n. 1.076 do STJ, concluindo pelo restabelecimento da sentença.
5. Não é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, porque não se evidencia intuito protelatório na oposição dos embargos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa devidamente a tese sobre aplicação do art. 85, § 2º, do CPC e do Tema n. 1.076 do STJ na fixação dos honorários, afastando a equidade em hipóteses de valores elevados. 2. Não cabem embargos de declaração com aplicação de multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando ausente intuito protelatório".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, §§ 2º e 8º, 1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023.
Tese
"1. Não há omissão quando o STJ analisa devidamente a tese sobre aplicação do art. 85, § 2º, do CPC e do Tema n. 1.076 do STJ na fixação dos honorários, afastando a equidade em hipóteses de valores elevados. 2. Não cabem embargos de declaração com aplicação de multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando ausente intuito protelatório".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.