Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.235.715

Busca e apreensão em alienação fiduciária

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que proveu o recurso especial, restabelecendo a sentença para fixar honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da causa, em razão da aplicação do art. 85, § 2º, do CPC e da tese do Tema n. 1.076 do STJ, vedando a apreciação equitativa em hipóteses de valores elevados.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto ao prequestionamento da matéria federal, por alegada aplicação dos critérios de equidade na fixação dos honorários, e se é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC pela oposição dos embargos.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.

4. Inexiste omissão, pois o acórdão embargado examinou, de modo claro e suficiente, a fixação dos honorários à luz do art. 85, § 2º, do CPC e da tese do Tema n. 1.076 do STJ, concluindo pelo restabelecimento da sentença.

5. Não é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, porque não se evidencia intuito protelatório na oposição dos embargos.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa devidamente a tese sobre aplicação do art. 85, § 2º, do CPC e do Tema n. 1.076 do STJ na fixação dos honorários, afastando a equidade em hipóteses de valores elevados. 2. Não cabem embargos de declaração com aplicação de multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando ausente intuito protelatório".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, §§ 2º e 8º, 1.026, § 2º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023.

Tese

"1. Não há omissão quando o STJ analisa devidamente a tese sobre aplicação do art. 85, § 2º, do CPC e do Tema n. 1.076 do STJ na fixação dos honorários, afastando a equidade em hipóteses de valores elevados. 2. Não cabem embargos de declaração com aplicação de multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando ausente intuito protelatório".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.