STJAgRg no AREsp 3.291.381
Princípio da dialeticidade: óbices sumulares e deficiência de cotejo analítico
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Princípio da dialeticidade
- Óbices sumulares e deficiência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICES SUMULARES E DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, fundada nos óbices das Súmulas 283/STF, 284/STF, 7/STJ e 83/STJ e em deficiência de cotejo analítico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial deve ser conhecido quando o agravante deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, à luz do princípio da dialeticidade recursal e dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental é tempestivo e conhecido, porém não assiste razão ao agravante, pois as razões do agravo em recurso especial não impugnaram de modo específico os óbices das Súmulas 283/STF, 7/STJ e 83/STJ, nem a deficiência de cotejo analítico, o que, por força dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
4. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação efetiva, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas ou centradas no mérito são insuficientes, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.
5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui único dispositivo, o que impõe à parte agravante o dever de refutar todos os fundamentos adotados na origem; ausente tal impugnação específica, permanece o não conhecimento do agravo em recurso especial e se inviabiliza a análise do mérito.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.