STJAgInt no AREsp 2.409.553
Fundamentação deficiente: ausência de conteúdo normativo apto a amparar a tese
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Fundamentação deficiente
- Ausência de conteúdo normativo apto a amparar a tese
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO NORMATIVO APTO A AMPARAR A TESE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA.
1. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).
2. Com base na Súmula 284/STF, aplicável por analogia, não se conhece de recurso especial cujo dispositivo legal apontado como supostamente violado não possui conteúdo normativo apto a amparar a tese.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.