Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.058.290

Legitimidade ativa: honorários advocatícios

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO.

1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, rejeitando a tese de ilegitimidade ativa dos embargantes, por entender que o imóvel em questão nunca integrou o espólio da parte executada e que os embargantes, enquanto herdeiros, ostentam a qualidade de terceiros interessados.

2. A modificação do entendimento do Tribunal de origem, conforme pleiteado pela parte recorrente, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

3. Quanto aos honorários advocatícios, o acórdão recorrido não poderia majorar o valor fixado na sentença de primeira instância, uma vez que o recurso adesivo interposto pelos recorridos não foi conhecido, e o recurso exclusivo da parte recorrente não poderia resultar em aumento de seu débito.

4. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.