STJAgInt no CC 215.086
Hipóteses de cabimento: indevida utilização como sucedâneo recursal
Relator(a): Marco Buzzi
- Hipóteses de cabimento
- Indevida utilização como sucedâneo recursal
- Inviabilidade
- Deliberação unipessoal que não conheceu do incidente
- Insurgência do agravante
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - HIPÓTESES DE CABIMENTO - INEXISTÊNCIA - INDEVIDA UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - INVIABILIDADE - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
1. Somente se instaura o conflito de competência quando 2 (dois) juízos se declaram competentes ou incompetentes para processamento/julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos. Inexistência, na hipótese. 1.1. A teor da pacífica jurisprudência desta Casa, o conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Buzzi. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.